quinta-feira, 22 de julho de 2010

LEI NONATO SANOVA - ANANINDEUA/PA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER


LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA AO ESPORTE DE ANANINDEUA
LEI NONATO SANOVA
LEI Nº2034, DE 12 DE ABRIL DE 2003
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer comunica que estarão abertas, no período de 07 de junho a 30 de agosto de 2010 as inscrições de Projetos Culturais e Esportivos com vistas ao Incentivo Fiscal (IF), conforme os termos da Lei n° 2034 de 12 de abril de 2003, do Decreto n° 13.412 de 17 de dezembro de 2009 e as seguintes disposições:
1 - Os interessados poderão inscrever somente 01 (um) projeto.
2 - O valor do fomento por projeto terá um teto de até 4.000,00 (Quatro mil reais) em um montante de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) de incentivos fiscais, distribuídos em 65.000,00 para projetos culturais e 65.000,00 para projetos esportivos.
3 - Serão aceitas as inscrições de projetos do setor cultural e esportivo os que estão inseridos no art. 3º da Lei Municipal nº 2.034/2003.
4 - As inscrições poderão ser efetuadas na da sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Av. Claudio Saunders nº 75 de segunda a sexta-feira, no horário de 08h ás 14h horas. (Protocolo).

Documentos necessários para inscrição
Formulário devidamente preenchido pelo site da Prefeitura Municipal de Ananindeua www.ananindeua.pa.gov.br e declaração de comprovação do domicilio cópia dos seguintes documentos:

Para pessoa física
Cópia autenticada do CPF. Cópia autenticada do RG.Certidão negativa de débitos municipais. Comprovante de residência (domiciliado a 1 ano no município), comprovante de inscrição na entidade de classe ou profissional legalmente estabelecida e vinculada as atividades artístico culturais ou esportiva por 01 ano.
Pessoa Jurídica
II. Formulário fornecido pela SECEL.Currículo do responsável Técnico. Cópia autenticada do CNPJ. Certidão negativa de débitos municipais. Comprovante de residência (domiciliado a 1 ano no município). Comprovante de inscrição na entidade vinculada as atividades artístico culturais ou esportivas por 01 ano.
5 - Os projetos deverão ser apresentados em 2 vias. É de inteira responsabilidade do empreendedor a entrega de toda a documentação e informações solicitadas no formulário.
6 - O modelo de formulário estará à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Ananindeua.
Ananindeua, 28 de maio de 2010.


MIRO SANOVA
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Ananindeua